O processo de revogação do Certificado Digital consiste em seu CANCELAMENTO definitivo. Após realizado este procedimento não existe a possibilidade de cancelamento da solicitação de revogação e seu certificado perderá a sua funcionalidade.

Quem pode revogar um certificado digital?

  • Titular do Certificado Digital, em caso de e-CPF;
  • Responsável pelo Certificado Digital, em casos de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código;
  • A própria empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital desta entidade for seu empregado, funcionário
    ou servidor.

Principais motivos para revogação de um certificado digital

  • Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital;
  • Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ,
    CPF, entre outros;
  • Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token);
  • Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada;
  • Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).

Como revogar?


Por carta (baixe o modelo)
Pela internet
Presencialmente (em uma de nossas unidades)

No caso de revogação realizada por carta, é necessário que a mesma seja enviada para uma de nossas unidades credenciadas. Você pode conferir todos os endereços disponíveis em nosso Repositório, na aba “ARs Credenciadas”.


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