O processo de revogação do Certificado Digital consiste em seu CANCELAMENTO definitivo. Após realizado este procedimento não existe a possibilidade de cancelamento da solicitação de revogação e seu certificado perderá a sua funcionalidade.
Quem pode revogar um certificado digital?
- Titular do Certificado Digital, em caso de e-CPF;
- Responsável pelo Certificado Digital, em casos de pessoas jurídicas, equipamentos/servidor, aplicações ou código;
- A própria empresa ou órgão, quando o titular do Certificado Digital desta entidade for seu empregado, funcionário
ou servidor.
Principais motivos para revogação de um certificado digital
- Quando o usuário constatar erro nas informações do Certificado Digital;
- Quando houver qualquer alteração nos dados (pessoa física e jurídica). Exemplo: Nome, Razão Social, CNPJ,
CPF, entre outros; - Em caso de perda ou roubo da mídia (cartão ou token);
- Acesso indevido, suspeita ou comprometimento da chave privada;
- Esquecimento ou bloqueio da senha da mídia (cartão ou token).
Como revogar?
Por carta (baixe o modelo)
Pela internet
Presencialmente (em uma de nossas unidades)
No caso de revogação realizada por carta, é necessário que a mesma seja enviada para uma de nossas unidades credenciadas. Você pode conferir todos os endereços disponíveis em nosso Repositório, na aba “ARs Credenciadas”.